/ "ASSOCIA€ÇO CARJ.:TATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rllll Maria de F tima. Kida, n. 205, Vila F tima, CEP07191-210, Guarulhos-SP." "GUARIJLHOS - S DIGITALIZADO N§" "156008 . 1§0ficial""eR Civil de Pe11SOa Jurfdica" "ESTATUTO SOCIAL CAPÖTULO 1" "DA DENOMINA€ÇO, NATUREZA, SEDE, DURA€ÇO, SEDE, FORO E FINS Art.1ø-AASSOCIA€ÇOCARITATIVADA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA, ‚ uma associa‡Æo civil de direito privado, nos termos da lei n§ 10.825/2003 e artigo 44, inciso IV e õ 1ø do C¢digo Civil Brasileiro. sem fins econ“micos e lucrativos, de' car ter religioso, educacional, cultural e de assistˆncia social, sob a orienta‡Æo da Igreja Cat¢lica Apost¢lica Romana. com prazo indeterminado de dura‡Æo, com sede na Rua Maria de F tima Kida, n§. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, munic¡pio de Guarulhos, Estado de SÆo Paulo e foro na Comarca de Guarulhos - SP, registrada no 1ø Oficial de Registro de T¡tulos e Documentos e Pessoa Jur¡dica de Guarulhos - SP sob o n. 135277 em data de 06/02/2002, doravante denominada simplesmente ""ASSOCIA€ÇO"", inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist‚rio da Fazenda CNPJ sob n.§ 48.150.296/0001-53, cujas atividades serÆo regidas pelo presente Estatuto e pelos demais dispositivos legais pertinentes. Par grafo énico - A ASSOCIA€ÇO, da Igreja Cat¢lica Apost¢lica Romana, se enquadra no Acordo firmado entre a Rep£blica Federativa do Brasil e a Santa S‚, firmado em 13 de novembro de 2008, homologado pelo Congresso Nacional e disciplinado pelo Decreto federal n§ 7.107, de 11 de fevereiro de 201O, publicado no Di rio Oficial da UniÆo de 12 de fevereiro de 2010. Art. 2ø - A ASSOCIA€ÇO, para cumprir suas finalidades e visando sua auto sustenta‡Æo, poder  desdobrar suas atividades em v rias unidades e setores no campo de sua atua‡Æo, podendo, para tanto, abrir, manter e fechar filiar e departamentos de atividades, tamb‚m denominados MANTIDAS, em todo territ¢rio nacional. Art. 3§ - Para abrir, manter, alterar e fechar ou encerrar filiais ‚ necess rio a aprova‡Æo ou autoriza‡Æo pela Diretoria Geral, que ser  referendada pela Assembleia Geral. Par grafo Primeiro - A aprova‡Æo ou autoriza‡Æo pela Diretoria Geral, produz efeitos imediatamente, possibilitando, assim, que sejam adotadas as medidas cab¡veis juntos aos ¢rgÆos pertinentes referentes … abertura, manuten‡Æo, altera‡Æo e fechamento ou encerramento de filiais, mesmo antes desta decisÆo ser referendada pela Assembleia Geral." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE F'A.: CNPJ n. 48.150.296/0001-53" 'Tffi!*- Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vda F tima, CEP 07191-210, Guarulh "Par grafo Segundo - A rela‡Æo de filiais e departamentos de atividades em funcionamento dever  ser atualizada anualmente, preferencialmente em reuniÆo de Assembleia Geral Ordin ria. Art. 4ø - Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir eventuais d£vidas ou lit¡gios, sobre quaisquer assuntos relacionados com este Estatuto Social. Art. 5ø- A ASSOCIA€ÇO nÆo tem fins econ“micos e possui objetivos voltados … promo‡Æo de atividades e finalidades de relevƒncia p£blica e social, com atividade preponderante na  rea educacional, na assistˆncia social, esportiva e cultural, tendo por objetivo criar, dirigir e manter estabelecimentos que visem … promo‡Æo da forma‡Æo educacional, cultural, social, esportiva e assistencial, voltada ao atendimento, assessoramento, defesa, prote‡Æo e garantia dos direitos das crian‡as, dos jovens, das mulheres, idosos, bem como de suas fam¡lias. Art. 6§- No desenvolvimento de suas atividades, de que trata o artigo 5ø, a ASSOCIA€ÇO promover  dentro de suas especialidades e possibilidades no sentido de: 1 - Promo‡Æo humana, promovendo educa‡Æo de base e creches comunit rias; li - desenvolver trabalhos artesanais, comunit rios e outras atividades --..e i:LO ???e. c5!f::=0 c:r.) ;: :.u C..GI e::) S:!::r  'i e, oo§'f i ú?co :.:: (1 o\) i" "Art. 24ø -A Assembleia Geral, ¢rgÆo soberano da associa‡Æo, constituir-se-  de ) suas associadas e a ela compete: 1- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 11- Aprovar a reforma do estatuto social; Ili- Decidir sobre a extin‡Æo da entidade nos termos do artigo 73 a 75ø. IV- Decidir sobre a con vˆncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V- Aprovar o Regimento Interno; VI- Destituir a Diretoria e qualquer um de seus membros; VII- Destituir o Conselho Fiscal e qualquer um de seus membros; VIII- Apresentar a presta‡Æo de contas; Par grafo primeiro - O colegiado da ASSOCIA€ÇO ser  constitu¡do pelos seus associados; Par grafo Segundo - Na hip¢tese de destitui‡Æo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou qualquer um de seus associados, bem como reforma estatut ria, ‚ exigido o voto concorde de 2/3 dos associados presentes … Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, nÆo podendo ela deliberar, em primeira convoca‡Æo, sem a maioria absoluta ou com menos de 1/3 nas convoca‡äes seguintes: Art 25§ - A Assembleia Geral, realizar-se-  ordinariamente uma vez por ano, para:" "1- Apreciar o relat¢rio anual da Diretoria; li- Discutir e homologar as presta‡äes de contas, or‡amento e as demonstra‡äes cont beis, aprovadas pelo Conselho Fiscal. Art. 26§ - A Assembleia Geral realizar-se-  extra¢rdinariamente, quando convocada: 1- Pela Diretoria; li Pelo Conselho Fiscal; Ili- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA ? CNPJ n. 48.150.296/0001-53 .. Rua Maria de F tima Kid_a, n:. 2_05.,;Vd-a--F' -_t-im- a,:_CEP 07191-210-',-G- uarulhos-SP. ,." ".: ... 1 . U""1 %" 1g11tPo. e, "-e C:r" "Art. 27ø - A convoca‡Æo da Assembleia Geral ser  feita por meio de Edital de convoca‡Æo, com antecedˆncia de 15 (quinze) dias, afixado na sede da entidade ou qualquer meio eletr“nico, com ordem do dia e dos assuntos a serem tratados e por circulares aos associados. Art. 28ø - A Assembleia Geral ser  presidida pelo Presidente da ASSOCIA€ÇO. Par grafo énico - Em caso de impedimento ou em outros casos especiais, ela ser  substitu¡da pelo Vice Presidente ou, na falta desta, por um associado indicado pela Assembleia Geral. Art 29ø - Fica assegurado ao Presidente o voto de qualidade. Art. 30ø - As atas das Assembleias Gerais sÆo assinadas pela Diretoria. Art. 31§ - Todos os associados presentes …s Assembleias Gerais assinarÆo o Livro ou Lista de Presen‡a, quer estejam em primeira ou segunda convoca‡Æo. Art. 32§ - Compete exclusivamente … Assembleia Geral:" "g :D e:::> N :tC -S- e:::, >oc, ä: - O," "-- 1. Eleger, empossar e demitir os membros da Diretoria e do Conselho!ú. 1" "Fiscal; (.ÿÿÿÿÿ1.:.-- li. Apreciar e aprovar relat¢rios, prev1soes or‡ament rias e as presta‡äes de contas de cada exerc¡cio;" "Ili. Reformar ou alterar o presente Estatuto, quando expressamente convocada para tal, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes;" "IV. Tra‡ar planos de trabalho;" "V. Decidir sobre a dissolu‡Æo ou extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO;" "VI. Decidir sobre os assuntos constantes na ordem do dia; VII. Apreciar,em grau de recurso, os casos de.exclusÆo do associado. Art. 33§ - A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Estatuto. DA ELEI€ÇO DA DIRETORIA" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVADAPARàQUIANOSSASENHORADE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Jlila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP. i" "_, i “ o oGJ," "..,., .. ,_., -9e::> se- U""t 5i!:O """"tl. e-, d= e g :& N:C e_ lt e:) :r>O s-.i- e::, 0(1) O, if 'C.0 z ;""o""'-'ø' U""l ˆ 8:,, o, '=!e c..G> o õr_::l-. e:> 0(1) O, i-äo 'CIO zu, O""tJ, l _.,J" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA ? CNPJ n. 48.150.296/0001-53 ÿÿÿÿÿÿRuaÿMariaÿdeÿF timaÿKida,ÿn.ÿ205,ÿVilaÿF tima,ÿCEPÿ07191-210,ÿGuarulhos-SP.ÿÿÿÿÿÿÿ" "Art. 51ø - A ASSOCIA€ÇO nÆo remunera os associados da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo exerc¡cio de seus cargos ou fun‡äes, a nenhum t¡tulo ou pretexto. y Art. 52ø - A ASSOCIA€ÇO nÆo distribu¡ entre seus associados, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Empregados ou Doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l¡quidos, dividendos, bonifica‡äes, participa‡äes ou parcelas de seu patrim“nio, auferidos mediante o exerc¡cio de suas atividades e os aplica in gralmente, na consecu‡Æo de seu objetivo social, de forma imediata ou por meio da constitui‡Æo de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Art 53ø - expressamente vedado aos Membros da Diretoria e das filiais da ASSOCIA€ÇO, prestar avais ou endossas em favor de terceiros. CAPITULO VI DAS FILIAIS, ORGANIZACAO, DIRETORIA LOCAL E COMPETENCIA" "Art. 54§ - Por filial entende-se a unidade administrativa descentralizada da ASSOCIA€ÇO, sob a supervisÆo da Diretoria da ASSOCIA€ÇO e pelo que rege o presente Estatuto, podendo ter regimento pr¢prio, respeitando sempre as diretrizes b sicas a ASSOCIA€ÇO. DA ORGANIZA€AO DAS FILIAIS ? Art 55§ - As filiais serÆo formadas por pessoas da ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA, que se responsabilizarÆo pelos trabalhos realizados nas mesmas. Par grafo énico - PoderÆo ser convidadas outras institui‡äes, que comunguem do trabalho, cultural, social, esportivo e educacional para colaborar no trabalho desenvolvido pela ASSOCIA€ÇO. CAPÖTULO VII DO VOLUNTARIADO Art. 56§ - A ASSOCIA€ÇO pode organizar o trabalho volunt rio no atendimento de suas finalidades institucionais. Art 57§ - o trabalho volunt rio poder  ser disciplinado em Regimento Interno, devendo os volunt rios firmar o ""Contrato de Voluntariado"" e/ou ""Termo de Voluntariado"", na forma da lei." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA ? CNPJ D. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kla, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-2" "!l 1§0ficialdeReQ11i Civil ;" CAPÖTULO VIII "Art 61ø - A ASSOCIA€ÇO mant‚m a escritura‡Æo de suas receitas, despesas, 7 ingressos, desembolsos e altera‡äes patrimoniais, em livros revestidos de todas / ,,( ÿÿÿÿÿ as formalidades legais que asseguram a sua exatidÆo e de acordo com as T exigˆncias espec¡ficas de direito, em consonƒncia com os Princ¡pios" Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. _/. - DAS PRESTA€åES DE CONTAS '-? - /1 "fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. I "" Art. 63ø - Nas presta‡äes de contas ser  dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc¡cio fiscal, ao relat¢rio de atividades e demonstra‡äes financeiras da ASSOCIA€ÇO, inclu¡das as certidäes negativas de d‚bitos com a Previdˆncia Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi‡o - FGTS, colocando-os … disposi‡Æo para exame de qualquer cidadÆo. CAPITULO IX DO PATRIMONIO E DAS FONTES DE RECURSOS Art. 64§ - O patrim“nio da ASSOCIA€ÇO ser  constitu¡do de bens, m¢veis, im¢veis, de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir, ve¡culos e semoventes, a‡äes, ap¢lices de divida p£blica, contribui‡äes das associadas, aux¡lios, legados e donativos em dinheiro e/ou esp‚cie provenientes de pessoas f¡sicas e/ou jur¡dicas nacionais e internacionais, peta renda de seus bens e" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 ÿÿÿÿÿRuaÿMariaÿdeÿF timaÿKida,ÿn. 205, Vila F tima,ÿCEP 07191-210,ÿGuarulhos-SP.ÿÿ" ' .....:... '' ' "servi‡os e por subven‡äes, convˆnios do Poder P£blico e termo de parcerias com entidades congˆneres. Art. 65ø - SÆo fontes de recursos para manuten‡Æo da ASSOCIA€ÇO:" "1. 11. Ili. IV. V. VI. VII. VIII. IX." "Donativos, contribui‡äes, aux¡lios, subven‡äes, convˆnios, termos de parcerias e doa‡äes patrimoniais: Contratos e Convˆnios Filantr¢picos, Educacionais e Sociais; Convˆnios. aux¡lios, chamamento e subven‡äes dos Poderes P£blicos; Donativos de Pessoas F¡sicas e Jur¡dicas do pa¡s ou do exterior Legados e heran‡as; Receitas de alugu‚is de bens im¢veis; Receita de bazares e feiras em geral; Campanhas, programas, projetos, eventos e atividades para angariar fundos (captar recursos) necess rios a manuten‡Æo e desenvolvimento dos objetivos da entidade; Receitas de rendimento de aplica‡äes financeiras." "CAPÖTULO X DA APLICA€ÇO DOS RECURSOS ECONâMICOS - FINANCEIROS Art. 66ø - A totalidade dos recursos econ“mico-financeiros previstos no artigo anterior ‚ aplicada integralmente dentro do Territ¢rio Nacional na consecu‡Æo dt \ seu objeto social, de forma imediata ou por meio de constitui‡Æo de fund patrimonial ou fundo de reserva. Art. 67§ - A ASSOCIA€ÇO, para melhor atender seus objetivos sociais, pode aplicar valores financeiros em institui‡äes de educa‡Æo e/ou de cultura e/ou de assistˆncia social, que tenham por objetivo promover e/ou defender e/ou amparar e/ou promover crian‡as, jovens, adultos e idosos e suas fam¡lias, mediante a assinatura de Contratos, Contratos Educacionais, Contratos de Assistˆncia Social, Contratos Culturais, Convˆnios1 Termo de Fomento, Termo de Colabora‡Æo, Convˆnios Beneficente-filantr¢picos e/ou Termos de Convˆnio Beneficente-filantr¢picos e outros. CAPÖTULO XI DOS AUXILIOS E SUBVl:NCOES DOS PODERES PUBLICOS" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVADAPARàQUIANOSSASENHORADE FµTIMA l ""'5 CNPJ n. 48.150.296/0001-53 _õ ! ÿÿÿÿR_u_a_.M_a_ri_a_di_e_F¡_ ÿtbnaKi_id,_a,_n_. 2_0_5-""-, _J1_ila_F¡_ _tima,'-C_'E_'P_0_71_9_1_-2_1_0::.. , G_ua_r_u_lh_o_,s_-S._'P._. . l'ilú u, ;:i :" ". ? ? ‚;;: J:>c: .., cP CT.) i:::.- ::li N:I: """"'§ e:;;, Ji>O e 'E e::>" ¦…§:!!.? 1 Art. 68ø -A ASSOCIA€ÇO aplica os eventuais Aux¡lios e Subven‡äes, recebidos dos Poderes P£blicos nas finalidades a que estejam vinculados. ":a, zu, GIi o""(J -" "7 Art. 69ø - Os recursos advindos dos Poderes P£blicos sÆo aplicados pela ASSOCIA€ÇO em suas unidades de servi‡o, dentro do munic¡pio de sua Sede e/ou de suas Filiais no ƒmbito do Estado concessor." "CAPÖTULO XII DA CONCESSÇO E GERENCIAMENTO DAS GRATUIDADES Art. 70ø - A ASSOCIA€ÇO, em sua a‡Æo beneficente-filantr¢pica e no atendimento de seus objetivos sociais constantes do Artigo 5ø deste Estatuto Social, e de acordo com sua capacidade econ“mico-financeira pode conceder gratuidades integrais e/ou parciais, na presta‡Æo de seus servi‡os e na concessÆo de utiliza‡Æo de uso de seus bens m¢veis e im¢veis, com avalia‡Æo de seus valores econ“mico-monet rios, objetivando a promo‡Æo de seus assistidos e destinat rios, da coletividade e do bem comum." Par grafo énico - Todas as gratuidades concedidas pela ASSOCIA€ÇO os "seus assistidos e destinat rios, mesmo aquelas que nÆo sejam reconhecidas pelos ¢rgÆos p£blicos, devem ter seus custos econ“micos e/ou financeiros aferidos e devidamente contabilizados com a finalidade de apresentar …s suas -' associadas, … sociedade e ao Governo toda sua a‡Æo beneficente-filantr¢pica desenvolvida no cumprimento de suas finalidades institucionais. - ? Art. 71ø - A pr tica da concessÆo de Gratuidades pela ASSOCIA€ÇO ‚ ({TJ ( fundamentada em Servi‡os, Programas e Projetos elaborados pela Diretoria e \J pelas Filiais para o atendimento das finalidades institucionais em consonƒncia coma legisla‡Æo vigente." ? "DO GERENCIAMENTO DAS GRATUIDADES Art. 72ø - A ASSOCIA€ÇO mant‚m organizado o gerenciamento de suas gratuidades em planilhas e relat¢rios. Par grafo énico - O gerenciamento das gratuidades e demais servi‡os assistenciais a serem concedidas pela ASSOCIA€ÇO poder  ser assessorado, mon¡torado e analisado por assistente social, psic¢logo e ou pedagogo e ao t‚rmino do processo, aprovados pela Diretoria." "CAPITULO XIII DA DISSOLU€ÇO OU EXTIN€ÇO" ". ,::, . ,ú ASSOCIA€ÇO CARITATIVADAPARàQUIANOSSASENHORADE FµTIMA i CNPJ n. 48.150.296/0001-53 , .ÿÿÿÿÿR_ua_Ml_ar_i_a_di_e_R_iÖtiÿúm_.a.Ki_'id_a,ÿ_n_2._0_5-=--,_Vi_ila_R_ n_úma--','-C_'E_'P_07_1_9_1_-2_10,ÿG_u_a_r_ulh_a_'S-S._'P._. ÿÿÿÿ," "-t g-i - il;;:. ui 8; c:r:, r...lll e::> i. e:, fj 'C0" "Art. 73ø - A dissolu‡Æo ou extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO ser  deliberada em Assembleia Geral Extraordin ria, especialmente convocada pela Presidente, para tal finalidade, com votos de 2/3 (dois ter‡os) do total de seus membros. Art. 74ø -A Dissolu‡Æo ou Extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO dar-se-  quando este nÆo mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto. Art 75ø - No caso de dissolu‡Æo ou extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO, descontado o passivo, respeitados os direitos de terceiros e as doa‡äes condicionadas e observado o artigo 61 do C¢digo Civil Brasileiro, o seu patrim“nio l¡quido ser  transferido a outra institui‡Æo sem fins lucrativos ou a outra pessoa jur¡dica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da ASSOCIA€ÇO, com sede e atividades no territ¢rio brasileiro em conformidade ao que for determinado pela Assembleia Geral. Par grafo énico - Na falta de uma institui‡Æo congˆnere ou afim de que trata o ""caput"" deste artigo, o patrim“nio ser  destinado a uma Institui‡Æo P£blica. CAPITULO XIV DA REFORMA DO ESTATUTO Art. 76ø - O Estatuto Social poder  ser reformado, total ou parcialmente, em qualquer tempo, por decisÆo da Assembleia Geral, para tal finalidade convocada, com voto concorde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes. . CAPITULO XV DAS DISPOSI€åES GERAIS Art. 77§ - As seguintes disposi‡äes de car ter imperativo se aplicam a ASSOCIA€ÇO, inclusive em fun‡Æo de suas inscri‡äes, titula‡äes e certifica‡äes p£blicas e, ainda, decorrentes do exerc¡cio de imunidades e/ou isen‡äes tribut rias: 1. A ASSOCIA€ÇO tem entre suas finalidades a promo‡Æo de atividades e finalidades de relevƒncia p£blica e social; artigo 6ø. li. A ASSOCIA€ÇO nÆo distribui entre seus associados, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Empregados ou Doadores, eventuais resultados. sobras, excedentes operac¡onais, brutos ou l¡quidos, dividendos, bonifica‡äes, participa‡äes ou parcelas de seu patrim“nio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecu‡Æo de seu objetivo" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "..o. - ¡ o o = e> 1 e.,, ¦" "?o. o, ,-...e i e:::) ä ú= zo, . e::, social, de forma imediata ou por meio da constitui‡Æo de fundo patrimonial ou o o""U :e::" """" "fundo de reserva. Ili. NÆo recebem sua Diretoria e conselho Fiscal, remunera‡Æo, vantagens ou benef¡cios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razÆo das competˆncias, fun‡äes ou atividades que lhes sejam atribu¡das pelos respectivos atos constitutivos; e assim, em conformidade com a presente disposi‡Æo, a ASSOCIA€ÇO nÆo remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscai , deliberativos ou consultivos; IV. Em caso de dissolu‡Æo ou extin‡Æo, a ASSOCIA€ÇO destinar  o eventual patrim“nio l¡quido a outra institui‡Æo sem fins lucrativos, devidamente constitu¡da como pessoa jur¡dica, cujo objeto social seja preferencialmente a mesma da ASSOCIA€ÇO ou a entidades p£blicas; V. A ASSOCIA€ÇO aplica as subven‡äes e doa‡äes recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; VI. No desenvolvimento de seus objetivos sociais na  rea da educa‡Æo e ou/assistˆncia social, a ASSOCIA€ÇO mant‚m compatibilidade no tocante … natureza, objetivos e p£blico alvo com a legisla‡Æo brasileira que regula as pol¡ticas p£blicas de assistˆncia social e com as normas referentes …s entidades beneficentes de assistˆncia social; VII. A Diretoria e o Conselho Fiscal da ASSOCIA€ÇO tˆm mandato por per¡odo determinado, conforme prese.rito e especificado nos artigos 38ø, par grafo primeiro e 46ø, par grafo primeiro, que inclusive, indicam a possibilidade ou nÆo de reelei‡Æo. ÿÿÿÿÿÿ-' VIII. O Conselho Fiscal da ASSOCIA€ÇO tem como uma de suas atribui‡äes, examinar, opinar e emitir parecer, sobre os relat¢rios de desempenho financeiro e cont bil, previsäes or‡ament rias e presta‡äes de contas; IX. A ASSOCIA€ÇO mant‚m a escritura‡Æo de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos ‚ altera‡äes patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidÆo e de acordo com as exigˆncias especificas de direito, em consonƒncia com os Principias Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. X. Nas presta‡äes de contas ser  dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc¡cio fiscal, ao relat¢rio de atividades e demonstra‡äes financeiras da ASSOCIA€ÇO, inclu¡das as certidäes negativas de d‚bitos com" "1 ... ? o - Q §o.O c-e: -u""""i U'1 9> o. i :ii 4P c::r) _-rc i e:::> S!::c n.;-r ú e:;) g 1D i-äo 100 zlD o,:J" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F timaKida, n. 205, Vda F tima, CEP07191-210, Guarulhos-SP." ", a Previdˆncia Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi‡o - FGTS, colocando-os … disposi‡Æo para exame de qualquer cidadÆo. Art. 78ø - Os casos omissos serÆo resolvidos pela Diretoria da ASSOCIA€ÇO, cabendo recurso … Assembleia Geral. Art. 79ø - O presente Estatuto Social revoga as disposi‡äes contr rias e anteriores, entrando em vigor, na data de seu registro no cart¢rio competente."